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Lei das Eleições · Arts. 44 a 57-J

Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

Art. 44A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido n…Art. 45Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emisso…Art. 46Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta…Art. 47As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados n…Art. 48Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos Municípios em que não haja emissora de rádio…Art. 49Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-f…Art. 50A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda d…Art. 51Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os ca…Art. 52A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos…Art. 53Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas e…Art. 53-AÉ vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidato…Art. 54Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita…Art. 55Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candi…Art. 56A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a…Art. 57As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os…Art. 57-AÉ permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de ago…Art. 57-BA propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:Art. 57-CÉ vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado…Art. 57-DÉ livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por…Art. 57-ESão vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro…Art. 57-FAplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da pr…Art. 57-GAs mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio,…Art. 57-HSem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (ci…Art. 57-IA requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 de…Art. 57-JO Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de…