← Sumário
Lei das Eleições · Arts. 59 a 62
Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos
Art. 59
A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribuna…
Art. 59-A
No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depo…
Art. 60
No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinala…
Art. 61
A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, gar…
Art. 61-A
Artigo acrescido pela Lei nº 10.408, de 10/1/2002 e revogado pela Lei nº 10.740, de 1/10/2003
Art. 62
Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nom…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes