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Lei das Eleições · Arts. 65 a 72

Da Fiscalização das Eleições

Art. 65A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor…Art. 66Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuraç…Art. 67Os órgãos encarregados do processamento eletrônico de dados são obrigados a fornecer aos p…Art. 68O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os no…Art. 69A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribuna…Art. 70O Presidente de Junta Eleitoral que deixar de receber ou de mencionar em ata os protestos…Art. 71Cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e…Art. 72Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos: