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Lei de Licitações e Contratos · Título V
Disposições Gerais
Capítulo I · Do Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp)
Art. 174
É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial desti…
Art. 175
Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sít…
Art. 176
Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contad…
Capítulo II · Das Alterações Legislativas
Art. 177
O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil),…
Art. 178
O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Pe…
Art. 179
Os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa…
Art. 180
O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a segu…
Capítulo III · Disposições Transitórias e Finais
Art. 181
Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras e…
Art. 182
O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Pr…
Art. 183
Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do d…
Art. 184
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos…
Art. 184-A
À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contrat…
Art. 185
Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 201…
Art. 186
Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de…
Art. 187
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pe…
Art. 188
(VETADO).
Art. 189
Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Le…
Art. 190
O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei contin…
Art. 191
Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração pode…
Art. 192
O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações cont…
Art. 193
Revogam-se:
Art. 194
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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