Art. 64-A

Processo Administrativo Federal · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026