Art. 17
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção II · Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Texto oficial
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026