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Código de Defesa do Consumidor · Título I

Dos Direitos do Consumidor

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 1ºO presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e…Art. 2ºConsumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como…Art. 3ºFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,…

Capítulo II · Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4ºA Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidade…Art. 5ºPara a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com…

Capítulo III · Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6ºSão direitos básicos do consumidor:Art. 7ºOs direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convençõe…

Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção I · Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8ºOs produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou s…Art. 9ºO fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou seguran…Art. 10O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou dever…Art. 11(VETADO).Art. 11-A(VETADO na Lei nº 13.425, de 30/3/2017)

Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção II · Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,…Art. 13O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:Art. 14O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparaçã…Art. 15(VETADO).Art. 16(VETADO).Art. 17Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção III · Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente p…Art. 19Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que,…Art. 20O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao co…Art. 21No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto consid…Art. 22Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualq…Art. 23A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e ser…Art. 24A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a…Art. 25É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrig…

Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção IV · Da Decadência e da Prescrição

Art. 26O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:Art. 27Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto o…

Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção V · Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção I · Das Disposições Gerais

Art. 29Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção II · Da Oferta

Art. 30Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou m…Art. 31A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, clar…Art. 32Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposiç…Art. 33Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabric…Art. 34O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepost…Art. 35Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publ…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção III · Da Publicidade

Art. 36A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a i…Art. 37É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.Art. 38O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção IV · Das Práticas Abusivas

Art. 39É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:Art. 40O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discrimina…Art. 41No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de ta…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção V · Da Cobrança de Dívidas

Art. 42Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será su…Art. 42-AEm todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar…

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção VI · Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes e…Art. 44Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações f…Art. 45(VETADO).

Capítulo VI · Da Proteção Contratual · Seção I · Disposições Gerais

Art. 46Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes…Art. 47As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.Art. 48As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos rel…Art. 49O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou d…Art. 50A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Capítulo VI · Da Proteção Contratual · Seção II · Das Cláusulas Abusivas

Art. 51São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimen…Art. 52No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de fin…Art. 53Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem…

Capítulo VI · Da Proteção Contratual · Seção III · Dos Contratos de Adesão

Art. 54Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competen…

Capítulo VI-A · Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento

Art. 54-AEste Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o cr…Art. 54-BNo fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas…Art. 54-CÉ vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou…Art. 54-DNa oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, e…Art. 54-E(VETADO na Lei nº 14.181, de 1º/7/2021)Art. 54-FSão conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecim…Art. 54-GSem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é ve…

Capítulo VII · Das Sanções Administrativas

Art. 55A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas ár…Art. 56As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguin…Art. 57A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a c…Art. 58As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos…Art. 59As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da ativ…Art. 60A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de p…