Art. 23
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção III · Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Texto oficial
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026