Art. 38

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção III · Da Publicidade

Texto oficial
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026