Art. 38
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção III · Da Publicidade
Texto oficial
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026