Art. 61

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes .

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026