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Código de Defesa do Consumidor · Título II

Das Infrações Penais

Art. 61Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do di…Art. 62(VETADO).Art. 63Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas…Art. 64Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosid…Art. 65Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade c…Art. 66Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, caract…Art. 67Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:Art. 68Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor…Art. 69Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:Art. 70Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorizaçã…Art. 71Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afir…Art. 72Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadas…Art. 73Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco…Art. 74Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especi…Art. 75Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas…Art. 76São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:Art. 77A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo…Art. 78Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alter…Art. 79O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela…Art. 80No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e c…