Art. 67

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (VETADO).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026