Art. 70

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026