Art. 3º
CLT · Título I
Gerado por IARevisado pela advogada
Em palavras simples
Empregado é a pessoa física que presta serviço de forma não eventual, sob a dependência do empregador e recebendo salário. A lei não admite distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual.
Exemplo prático
Gabriela, personagem fictícia, trabalha toda semana em uma loja, segue as ordens do dono e recebe salário por mês. Essa situação reúne os elementos do artigo. Uma empresa não pode ser empregada, porque o artigo fala em pessoa física.
Pontos importantes
- Os elementos do artigo são pessoa física, serviço não eventual, dependência e salário.
- O parágrafo único proíbe distinções pela espécie de emprego e pela condição de trabalhador.
- O conceito de empregador está no art. 2º.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.