Art. 697

CLT · Título VIII

Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção II · Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho

Texto oficial
Art. 697. Em caso de licença, superior a trinta dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão ser substituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026