Arts. 703 a 705
CLT · Título VIII
Capítulo V · Do Tribunal Superior do Trabalho · Seção IV · Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho
Texto oficial
Arts. 703 a 705. (Suprimidos pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026