← Sumário

CLT · Título IX

Do Ministério Público do Trabalho

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 736O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Executivo, ten…Art. 737O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Pro…Art. 738Os procuradores, além dos vencimentos fixados na tabela constante do Decreto-Lei nº 2.874,…Art. 739Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Organização

Art. 740A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:Art. 741As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.Art. 742A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.Art. 743Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houv…Art. 744A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciências jurídicas e sociais,…Art. 745Para a nomeação dos demais procuradores, atender-se-á aos mesmos requisitos estabelecidos…

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção II · Da Competência da Procuradoria-Geral

Art. 746Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção III · Da Competência das Procuradorias Regionais

Art. 747Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional resp…

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção IV · Das Atribuições do Procurador-Geral

Art. 748Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador-Geral:

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção V · Das Atribuições dos Procuradores

Art. 749Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria-Geral:

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VI · Das Atribuições dos Procuradores Regionais

Art. 750Incumbe aos procuradores regionais:Art. 751Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria

Art. 752A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo pro…Art. 753Compete à Secretaria:Art. 754Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executad…

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção I · Da Organização

Art. 755A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador-geral e de procuradores.Art. 756Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos…

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção II · Da Competência de Procuradoria

Art. 757Compete à Procuradoria da Previdência Social:

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção III · Das Atribuições do Procurador-Geral

Art. 758Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção IV · Das Atribuições dos Procuradores

Art. 759Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem come…

Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria

Art. 760A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pe…Art. 761A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.Art. 762À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos…