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CLT · Título IX
Do Ministério Público do Trabalho
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 736
O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Executivo, ten…
Art. 737
O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Pro…
Art. 738
Os procuradores, além dos vencimentos fixados na tabela constante do Decreto-Lei nº 2.874,…
Art. 739
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção I · Da Organização
Art. 740
A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
Art. 741
As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
Art. 742
A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.
Art. 743
Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houv…
Art. 744
A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciências jurídicas e sociais,…
Art. 745
Para a nomeação dos demais procuradores, atender-se-á aos mesmos requisitos estabelecidos…
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção II · Da Competência da Procuradoria-Geral
Art. 746
Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção III · Da Competência das Procuradorias Regionais
Art. 747
Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional resp…
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção IV · Das Atribuições do Procurador-Geral
Art. 748
Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador-Geral:
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção V · Das Atribuições dos Procuradores
Art. 749
Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria-Geral:
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VI · Das Atribuições dos Procuradores Regionais
Art. 750
Incumbe aos procuradores regionais:
Art. 751
Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria
Art. 752
A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo pro…
Art. 753
Compete à Secretaria:
Art. 754
Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executad…
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção I · Da Organização
Art. 755
A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador-geral e de procuradores.
Art. 756
Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos…
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção II · Da Competência de Procuradoria
Art. 757
Compete à Procuradoria da Previdência Social:
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção III · Das Atribuições do Procurador-Geral
Art. 758
Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção IV · Das Atribuições dos Procuradores
Art. 759
Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem come…
Capítulo III · Da Procuradoria de Previdência Social · Seção V · Da Secretaria
Art. 760
A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pe…
Art. 761
A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 762
À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos…
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