Art. 752

CLT · Título IX

Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VII · Da Secretaria

Texto oficial
Art. 752. A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo procurador-geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026