Art. 751
CLT · Título IX
Capítulo II · Da Procuradoria da Justiça do Trabalho · Seção VI · Das Atribuições dos Procuradores Regionais
Texto oficial
Art. 751. Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026