Art. 1.143

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título III · Do Estabelecimento · Capítulo Único · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026