Art. 1.159
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial
Texto oficial
Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026