Art. 1.161
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial
Texto oficial
Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão comandita por ações, facultada a designação do objeto social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026