Art. 1.162

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial

Texto oficial
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026