Art. 1.162
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial
Texto oficial
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026