Art. 1.212
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo III · Dos Efeitos da Posse
Texto oficial
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026