Art. 1.327
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VI · Do Condomínio Geral · Seção II · Do Condomínio Necessário
Texto oficial
Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026