Art. 1.362
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo IX · Da Propriedade Fiduciária
Texto oficial
Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I - o total da dívida, ou sua estimativa;
II - o prazo, ou a época do pagamento;
III - a taxa de juros, se houver;
IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026