Art. 1.394

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título VI · Do Usufruto · Capítulo II · Dos Direitos do Usufrutuário

Texto oficial
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026