Art. 1.414
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título VIII · Da Habitação
Texto oficial
Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026