Art. 1.418

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título IX · Do Direito do Promitente Comprador

Texto oficial
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026