Art. 1.428

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026