Art. 1.722

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo IV · Do Bem de Família

Texto oficial
Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026