Art. 1.722
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo IV · Do Bem de Família
Texto oficial
Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026