Art. 1.766
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção VII · Da Cessação da Tutela
Texto oficial
Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026