Art. 1.825

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo VII · Da Petição de Herança

Texto oficial
Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026