Art. 1.858
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capitulo I · Do Testamento em Geral
Texto oficial
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026