Art. 1.883
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos
Texto oficial
Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026