Art. 1.884
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos
Texto oficial
Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026