Art. 1.988

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro

Texto oficial
Art. 1.988. O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026