Art. 1.989

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro

Texto oficial
Art. 1.989. Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026