Art. 2.023

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo VI · Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Texto oficial
Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026