Art. 2.024

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo VI · Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Texto oficial
Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026