Art. 2.024
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo VI · Da Garantia dos Quinhões Hereditários
Texto oficial
Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026