Art. 864
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios
Texto oficial
Art. 864. Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026