Art. 864

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Texto oficial
Art. 864. Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026