Art. 865

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Texto oficial
Art. 865. Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026