Art. 947

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização

Texto oficial
Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026