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Código Civil · Parte Geral · Livro I

Das Pessoas

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade

Art. 1ºToda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.Art. 2ºA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desd…Art. 3ºSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16…Art. 4ºSão incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:Art. 5ºA menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática d…Art. 6ºA existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes,…Art. 7ºPode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:Art. 8ºSe dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum d…Art. 9ºSerão registrados em registro público:Art. 10Far-se-á averbação em registro público:

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade

Art. 11Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis…Art. 12Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perd…Art. 13Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar…Art. 14É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo,…Art. 15Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a i…Art. 16Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.Art. 17O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a…Art. 18Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.Art. 19O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.Art. 20Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da orde…Art. 21A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, ad…

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo III · Da Ausência · Seção I · Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 22Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado re…Art. 23Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário q…Art. 24O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstânc…Art. 25O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de…

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo III · Da Ausência · Seção II · Da Sucessão Provisória

Art. 26Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou pr…Art. 27Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:Art. 28A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oi…Art. 29Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis…Art. 30Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituiçã…Art. 31Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, q…Art. 32Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente…Art. 33O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus tod…Art. 34O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, re…Art. 35Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considera…Art. 36Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provi…

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo III · Da Ausência · Seção III · Da Sucessão Definitiva

Art. 37Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provis…Art. 38Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta an…Art. 39Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum d…

Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 40As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.Art. 41São pessoas jurídicas de direito público interno:Art. 42São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoa…Art. 43As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos s…Art. 44São pessoas jurídicas de direito privado:Art. 45Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato…Art. 46O registro declarará:Art. 47Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poder…Art. 48Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de…Art. 48-AAs pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e…Art. 49Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer in…Art. 49-AA pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou adminis…Art. 50Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pel…Art. 51Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento…Art. 52Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo II · Das Associações

Art. 53Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômic…Art. 54Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:Art. 55Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com va…Art. 56A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Art. 57A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedim…Art. 58Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legit…Art. 59Compete privativamente à assembléia geral:Art. 60A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um q…Art. 61Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se…

Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo III · Das Fundações

Art. 62Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dota…Art. 63Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de out…Art. 64Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transf…Art. 65Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encarg…Art. 66Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.Art. 67Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:Art. 68Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fun…Art. 69Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o…Art. 69-A(VETADO na Lei nº 12.715, de 17/9/2012)

Título III · Do Domicílio

Art. 70O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo def…Art. 71Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, consid…Art. 72É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar…Art. 73Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde…Art. 74Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.Art. 75Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:Art. 76Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Art. 77O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade s…Art. 78Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e…