Art. 28
Código Florestal · Capítulo V
Texto oficial
Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Florestal · Capítulo V
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026