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Código Florestal · Capítulo V
Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo
Art. 26
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público com…
Art. 27
Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espéc…
Art. 28
Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rur…
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