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Código Penal · Parte Especial · Título VI

Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual

Art. 213EstuproArt. 214Atentado violento ao pudorArt. 215Violação sexual mediante fraudeArt. 215-AImportunação sexualArt. 216Atentado ao pudor mediante fraudeArt. 216-AAssédio sexual

Capítulo I-A · Da Exposição da Intimidade Sexual

Art. 216-BRegistro não autorizado da intimidade sexual

Capítulo II · Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável

Art. 217SeduçãoArt. 217-AEstupro de vulnerávelArt. 218Corrupção de menoresArt. 218-ASatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescenteArt. 218-BFavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerávelArt. 218-CDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Capítulo III · Do Rapto

Art. 219Rapto violento ou mediante fraudeArt. 220Rapto consensualArt. 221Diminuição de penaArt. 222Concurso de rapto e outro crime

Capítulo IV · Disposições Gerais

Art. 223Formas qualificadasArt. 224Presunção de violênciaArt. 225Ação penalArt. 226Aumento de pena

Capítulo V · Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição Ou Outra Forma de Exploração Sexual

Art. 227Mediação para servir a lascívia de outremArt. 228Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexualArt. 229Casa de prostituiçãoArt. 230RufianismoArt. 231Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexualArt. 231-ATráfico interno de pessoa para fim de exploração sexualArt. 232Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009Art. 232-APromoção de migração ilegal

Capítulo VI · Do Ultraje Público ao Pudor

Art. 233Ato obscenoArt. 234Escrito ou objeto obsceno

Capítulo VII · Disposições Gerais

Art. 234-AAumento de penaArt. 234-BOs processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.Art. 234-C(VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)