Art. 10

Constituição Federal · Título II

Capítulo II · Dos Direitos Sociais

Texto oficial
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026