Art. 11

Constituição Federal · Título II

Capítulo II · Dos Direitos Sociais

Texto oficial
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026