Art. 11
Constituição Federal · Título II
Capítulo II · Dos Direitos Sociais
Texto oficial
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026