Art. 178

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo determina que uma lei organize os transportes aéreo, aquático e terrestre. Ordenar o transporte significa definir regras de funcionamento, como quem pode operar e em que condições. No transporte internacional, essa lei deve respeitar os acordos firmados pela União e o princípio da reciprocidade. Reciprocidade quer dizer tratamento equivalente: o Brasil concede a outro país as mesmas condições que esse país concede ao Brasil. O parágrafo único trata do transporte aquático. Ele manda a lei fixar as condições em que embarcações estrangeiras podem fazer cabotagem de mercadorias e navegação interior. Cabotagem é a navegação entre portos do próprio país, em geral pela costa. Navegação interior é a feita em rios, lagos e outras vias internas. O texto não proíbe nem libera de forma automática a atuação estrangeira. Ele deixa à lei a definição dessas condições.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, gerencia uma empresa de navegação com sede no exterior. A empresa quer levar cargas de um porto no litoral do Sul para outro porto no litoral do Nordeste, usando um navio estrangeiro. Esse trajeto é cabotagem, pois liga portos do mesmo país. Pelo art. 178, parágrafo único, a empresa só pode fazer esse transporte nas condições que a lei brasileira estabelecer. Já em uma rota entre o Brasil e outro país, as regras devem observar os acordos firmados pela União e o princípio da reciprocidade.

Pontos importantes

  • A Constituição não detalha as regras dos transportes. Ela atribui essa tarefa à lei.
  • O artigo abrange os transportes aéreo, aquático (por mar, rios e lagos) e terrestre.
  • No transporte internacional, a lei deve observar os acordos firmados pela União.
  • O princípio da reciprocidade exige tratamento equivalente entre o Brasil e os outros países.
  • Cabotagem é o transporte entre portos do mesmo país. Navegação interior ocorre em rios, lagos e vias internas.
  • A lei define as condições para que embarcações estrangeiras façam cabotagem de mercadorias e navegação interior.
O caput tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995, que também acrescentou o parágrafo único. O artigo remete à lei e aos acordos internacionais firmados pela União, que não foram enviados. Para saber as regras concretas, como as condições para embarcações estrangeiras, consulte essas normas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.